URGENTE: ​O motu proprio do Papa Francisco

«Magnum principium» 

 


A oração litúrgica tem que se «adaptar à compreensão do povo» para ser plenamente vivida, com um estilo expressivo, fiel aos textos originários, mas capaz de comunicar o anúncio de salvação em qualquer contexto linguístico e cultural. E com o objetivo de favorecer a participação de todos na liturgia «de maneira consciente, ativa e proveitosa», como recomendavam os padres do Vaticano II na constituição Sancrosanctum concilium de 1963. São estas as intenções que levaram o Papa Francisco, com base no trabalho de uma comissão de bispos e peritos por ele instituída, a modificar o cânone 838 do Codex iuris canonici relativo à publicação dos livros litúrgicos e às suas versões nas diversas línguas.

Com o motu proprio Magnum principium, com data de 3 de setembro, que entrará em vigor a 1 de outubro próximo, o Pontífice coloca-se mais uma vez no sulco do «renovamento de toda a vida litúrgica» empreendido pelo Vaticano II. E por isso indica a oportunidade de que «alguns princípios transmitidos desde a época do Concílio sejam reafirmados mais claramente e postos em prática» no campo da tradução dos livros litúrgicos. Matéria delicada e difícil, como demonstram o debate aceso destes decénios e os problemas específicos que surgiram do trabalho realizado sobre os textos. Trabalho orientado e regulado pelos critérios sugeridos de tempos a tempos por alguns documentos normativos fundamentais, em particular pelas instruções Comme le prévoit de 1969 e Liturgiam authenticam de 2001.

Ponto-chave do motu proprio é a relação entre Sé Apostólica e conferências episcopais na preparação e na tradução dos textos litúrgicos. E precisamente para «tornar mais fácil e frutuosa» a sua colaboração, através de um clima de «confiança recíproca, vigilante e criativa», o Papa reformula o cânone em questão, definindo em particular a distinção entre «revisão» (recognizio) e «confirmação» (confirmatio). Ambas as tarefas são de competência da Sé Apostólica.
A primeira tem por critério a verificação da fidelidade ao rito romano e à sua substancial unidade. E consiste numa obra de «revisão» e avaliação das adaptações que cada conferência episcopal pode fazer aos textos litúrgicos, a fim de valorizar as legítimas diversidades de povos e etnias no culto divino. A segunda é relativa às traduções preparadas e aprovadas pelos bispos para as regiões de sua competência. Sobre estas a Sé Apostólica exerce unicamente um ato de «confirmação», ratificando em substância o trabalho dos episcopados e obviamente pressupondo a sua fidelidade e a correspondência das versões ao texto litúrgico original.

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